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Nomenclatura Comum do Mercosul

Navegue pela estrutura completa da NCM — 21 seções, 96 capítulos e mais de 10.500 códigos. Clique em um capítulo para percorrer as posições, subposições e itens.

Base oficial importada do Portal Único Siscomex. As alíquotas exibidas nas páginas de cada código têm caráter referencial — a alíquota válida é a apurada no registro da declaração aduaneira.

Seção IAnimais vivos e produtos do reino animal

Capítulo 01Animais vivos.Capítulo 02Carnes e miudezas, comestíveis.Capítulo 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.Capítulo 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.Capítulo 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Seção IIProdutos do reino vegetal

Capítulo 06Plantas vivas e produtos de floricultura.Capítulo 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.Capítulo 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Capítulo 09Café, chá, mate e especiarias.Capítulo 10Cereais.Capítulo 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.Capítulo 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.Capítulo 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.Capítulo 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Seção IIIGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

Capítulo 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Seção IVProdutos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão

Capítulo 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.Capítulo 17Açúcares e produtos de confeitaria.Capítulo 18Cacau e suas preparações.Capítulo 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.Capítulo 21Preparações alimentícias diversas.Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.Capítulo 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.Capítulo 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Seção VProdutos minerais

Capítulo 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.Capítulo 26Minérios, escórias e cinzas.Capítulo 27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Seção VIProdutos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Capítulo 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.Capítulo 29Produtos químicos orgânicos.Capítulo 30Produtos farmacêuticos.Capítulo 31Adubos (fertilizantes).Capítulo 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.Capítulo 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.Capítulo 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.Capítulo 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.Capítulo 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.Capítulo 37Produtos para fotografia e cinematografia.Capítulo 38Produtos diversos das indústrias químicas.

Seção VIIPlásticos e suas obras; borracha e suas obras

Capítulo 39Plástico e suas obras.Capítulo 40Borracha e suas obras.

Seção VIIIPeles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa

Capítulo 41Peles, exceto as peles com pelo, e couros.Capítulo 42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.Capítulo 43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.

Seção IXMadeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria

Capítulo 44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.Capítulo 45Cortiça e suas obras.Capítulo 46Obras de espartaria ou de cestaria.

Seção XPastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar; papel e suas obras

Capítulo 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).Capítulo 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.Capítulo 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Seção XIMatérias têxteis e suas obras

Capítulo 50Seda.Capítulo 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.Capítulo 52Algodão.Capítulo 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.Capítulo 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.Capítulo 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.Capítulo 56Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.Capítulo 57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.Capítulo 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.Capítulo 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.Capítulo 60Tecidos de malha.Capítulo 61Vestuário e seus acessórios, de malha.Capítulo 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.Capítulo 63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Seção XIICalçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

Capítulo 64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.Capítulo 65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.Capítulo 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.Capítulo 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

Seção XIIIObras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras

Capítulo 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.Capítulo 69Produtos cerâmicos.Capítulo 70Vidro e suas obras.

Seção XIVPérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

Capítulo 71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.

Seção XVMetais comuns e suas obras

Capítulo 72Ferro fundido, ferro e aço.Capítulo 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.Capítulo 74Cobre e suas obras.Capítulo 75Níquel e suas obras.Capítulo 76Alumínio e suas obras.Capítulo 78Chumbo e suas obras.Capítulo 79Zinco e suas obras.Capítulo 80Estanho e suas obras.Capítulo 81Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.Capítulo 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.Capítulo 83Obras diversas de metais comuns.

Seção XVIMáquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Capítulo 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Seção XVIIMaterial de transporte

Capítulo 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.Capítulo 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.Capítulo 89Embarcações e estruturas flutuantes.

Seção XVIIIInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Capítulo 90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.Capítulo 91Artigos de relojoaria.Capítulo 92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Seção XIXArmas e munições; suas partes e acessórios

Capítulo 93Armas e munições; suas partes e acessórios.

Seção XXMercadorias e produtos diversos

Capítulo 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.Capítulo 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.Capítulo 96Obras diversas.

Seção XXIObjetos de arte, de coleção e antiguidades

Capítulo 97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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