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Capítulo

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021

12 posiçãos

07.01Batatas, frescas ou refrigeradas.07.03Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.07.04Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero <i>Brassica</i>, frescos ou refrigerados.07.05Alface (<i>Lactuca sativa</i>) e chicórias (<i>Cichorium</i> spp.), frescas ou refrigeradas.07.06Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.07.08Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.07.09Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.07.10Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.07.11Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.07.12Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.07.13Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.07.14Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em <i>pellets</i>; medula de sagueiro.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 07 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.
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