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Capítulo

02

Carnes e miudezas, comestíveis.

Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021

9 posiçãos

02.01Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.02.02Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.02.03Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.02.04Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.02.06Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.02.07Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.02.08Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.02.09Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).02.10Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 02 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.
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