Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
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Consulte também as notas explicativas do capítulo 97 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.