Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 90 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.