-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m<sup>2</sup>
Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 48 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.