-- De peso igual ou superior a 40 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 150 g/m<sup>2</sup>, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
Vigente desde 01/04/2022Ato: Res Camex 272/2021
Este é o último nível da hierarquia neste ramo. Consulte a busca por NCM para ver as alíquotas.
Consulte também as notas explicativas do capítulo 48 — elas definem o alcance de cada posição e são a base das Regras Gerais de Interpretação.