PosiçãoPosição 73.10
73.10 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de
capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com
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