PosiçãoPosição 47.02
47.02 - Pastas químicas de madeira, para dissolução.
Esta posição apenas abrange as pastas químicas de madeira para dissolução, tal como são definidas na
Nota de capítuloNota de Capítulo 47
Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas
químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda
ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas...