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Consulta NCMCapítulo 323207.40.10
Código NCM
3207.40.10
Fritas de vidro
Capítulo 32 · Posição 3207 · SH6 3207.40

Alíquotas de Importação

Imposto de Importação (II)
12%
IPI
0%
PIS Importação
2.1%
COFINS Importação
9.65%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).

Notas NESH e Informações Técnicas

1 de subposição · 1 de posição · 6 de capítulo
SubposiçãoSubposição 3207.40
3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos Esta posição abrange um conjunto de preparações utilizadas essencialmente nas indústrias cerâmicas (da porcelana, da faiança, do grés, etc.), nas indústrias do vidro ou para revestimento ou em decoraç...
PosiçãoPosição 32.07
32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em la...
CapítuloCapítulo 32
Capítulo 32), se empregam em pintura de arte com os nomes de azul de molibdênio e anil mineral. Entre os hidróxidos pode mencionar-se o ácido molíbdico (H 2 MoO 4 ), pó branco ou amarelado, pouco solúvel em água, que se emprega em cerâmica (vidrados), ou como catalisador....
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