Código NCM
3006.30.12
À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol
Capítulo 30 · Posição 3006 · SH6 3006.30
Alíquotas de Importação
Imposto de Importação (II)
2%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).
Notas NESH e Informações Técnicas
1 de subposição · 1 de posição · 8 de capítulo
SubposiçãoSubposição 3006.30
3006.30 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente
PosiçãoPosição 30.06
30.06 - Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
CapítuloCapítulo 30
Capítulo 30
Produtos farmacêuticos
Acordos Comerciais Aplicáveis
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