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Consulta NCMCapítulo 232307.00.00
Código NCM
2307.00.00
Borras de vinho; tártaro em bruto.
Capítulo 23 · Posição 2307 · SH6 2307.00

Alíquotas de Importação

Imposto de Importação (II)
6%
IPI
0%
PIS Importação
2.1%
COFINS Importação
9.65%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).

Notas NESH e Informações Técnicas

1 de posição · 3 de capítulo
PosiçãoPosição 23.07
23.07 - Borras de vinho; tártaro em bruto. A borra de vinho é o resíduo lodoso que se deposita nos recipientes durante a fermentação e amadurecimento do vinho. Submetido a pressão, obtém-se a borra seca, que se apresenta em pó, grumos ou pedaços irregulares. Com o nome de tártaro ...
CapítuloCapítulo 23
Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Nota de capítuloNota de Capítulo 23
Nota. 1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, exclui...
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