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Consulta NCMCapítulo 232302.50.00
Código NCM
2302.50.00
- De leguminosas
Capítulo 23 · Posição 2302 · SH6 2302.50

Alíquotas de Importação

Imposto de Importação (II)
6%
IPI
0%
PIS Importação
2.1%
COFINS Importação
9.65%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).

Notas NESH e Informações Técnicas

1 de subposição · 1 de posição · 3 de capítulo
SubposiçãoSubposição 2302.50
2302.50 - De leguminosas Esta posição compreende: A) As sêmeas, farelos e outros resíduos da moagem dos grãos de cereais. Este grupo inclui essencialmente os subprodutos que se obtêm no decurso da moagem do trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz, sorgo de grão ou trigo mourisco,...
PosiçãoPosição 23.02
23.02 - Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
CapítuloCapítulo 23
Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
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