Ex-Tarifários Disponíveis
Este NCM possui 5 ex-tarifários com alíquotas diferenciadas para produtos específicos.
EX 01
Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
EX 03IPI: 2.6%
Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros
EX 04IPI: 2.6%
Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde
EX 05
Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição
Notas NESH e Informações Técnicas
1 de subposição · 1 de posição · 4 de capítulo
SubposiçãoSubposição 2202.99
2202.99 -- Outras
A presente posição compreende as bebidas não alcoólicas tal como são definidas na Nota 3 do presente
Capítulo, exceto as compreendidas noutras posições, em particular nas posições 20.09 ou 22.01.
A) Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúca...
PosiçãoPosição 22.02
22.02 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos)
de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
CapítuloCapítulo 22
Capítulo 22 (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários (por exemplo, vinho e
conhaque) e tornados assim impróprios para consumo como bebidas. Classificam-se também na
presente posição as misturas de plantas ou de partes de plantas da posição 12.11 do tipo uti...