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Consulta NCMCapítulo 151520.00.10
Código NCM
1520.00.10
Glicerol em bruto
Capítulo 15 · Posição 1520 · SH6 1520.00

Alíquotas de Importação

Imposto de Importação (II)
8%
IPI
0%
PIS Importação
2.1%
COFINS Importação
9.65%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).

Notas NESH e Informações Técnicas

1 de posição · 5 de capítulo
PosiçãoPosição 15.20
15.20 - Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. O glicerol em bruto é um produto de pureza inferior a 95 % (calculado sobre o peso do produto seco). Obtém-se quer por dissociação dos óleos e gorduras, quer por síntese a partir do propileno. As características do glicerol em ...
CapítuloCapítulo 15
Capítulo 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Nota de capítuloNota de Capítulo 15
Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09; b) A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04); c) As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 04.05 (...
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