Código NCM
1515.29.10
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Capítulo 15 · Posição 1515 · SH6 1515.29
Alíquotas de Importação
Imposto de Importação (II)
10%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).
Notas NESH e Informações Técnicas
1 de subposição · 1 de posição · 5 de capítulo
SubposiçãoSubposição 1515.29
1515.29 -- Outros
PosiçãoPosição 15.15
15.15 - Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e
respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+).
1515.1 - Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
CapítuloCapítulo 15
Capítulo 15
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e
produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas;
ceras de origem animal ou vegetal
Acordos Comerciais Aplicáveis
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