Código NCM
1508.10.00
- Óleo em bruto
Capítulo 15 · Posição 1508 · SH6 1508.10
Alíquotas de Importação
Imposto de Importação (II)
10%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).
Notas NESH e Informações Técnicas
1 de subposição · 1 de posição · 5 de capítulo
SubposiçãoSubposição 1508.10
1508.10 - Óleo em bruto
PosiçãoPosição 15.08
15.08 - Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados (+).
CapítuloCapítulo 15
Capítulo 15
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e
produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas;
ceras de origem animal ou vegetal
Acordos Comerciais Aplicáveis
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