SubposiçãoSubposição 0813.50
0813.50 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
A) Fruta Seca.
Inclui-se nesta posição a fruta seca, que, quando fresca, se classifica nas posições 08.07 a 08.10. É
preparada quer por secagem direta ao sol, quer por métodos industriais (passagem em secadores de
tún...
PosiçãoPosição 08.13
08.13 - Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca
rija, do presente Capítulo.