Código NCM
0812.10.00
- Cerejas
Capítulo 08 · Posição 0812 · SH6 0812.10
Alíquotas de Importação
Imposto de Importação (II)
10%
ℹ️ Alíquotas baseadas na legislação vigente. Em atualização conforme a Reforma Tributária (EC 132/2023).
Notas NESH e Informações Técnicas
1 de subposição · 1 de posição · 5 de capítulo
SubposiçãoSubposição 0812.10
0812.10 - Cerejas
PosiçãoPosição 08.12
08.12 - Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
CapítuloCapítulo 08
Capítulo 8
Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
Acordos Comerciais Aplicáveis
Nenhum acordo comercial registrado para este NCM/capítulo.
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